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Artigo 25 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011

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Art. 25

O inciso I do art. 51 da Lei Delegada nº 182, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51 (...) I – o cargo de Auditor Fiscal, código EX-12, passa a ser denominado Assessor Fiscal, código AS-12;"

Art. 25 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 183 /2011