Artigo 5º, Inciso II, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 106 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana:
I
Conselho Estadual:
a
Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
II
Autarquia:
a
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL;
III
Empresas:
a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB;
b
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.