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Artigo 5º, Inciso II, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 106 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana:

I

Conselho Estadual:

a

Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

II

Autarquia:

a

Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL;

III

Empresas:

a

Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB;

b

Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.