Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 106 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana no Grupo Coordenador e como gestor do Fundo Estadual de Habitação.