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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 106 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 6º

– Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana no Grupo Coordenador e como gestor do Fundo Estadual de Habitação.

Art. 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 106 /2003