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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 106 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 7º

– Fica substituída a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana como gestora do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.