Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 106 de 29 de janeiro de 2003


Art. 5º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana:

I

Conselho Estadual:

a

Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

II

Autarquia:

a

Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL;

III

Empresas:

a

Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB;

b

Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.