Artigo 3º, Inciso III, Alínea e da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 104 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor Geral;
b
Vice-Diretor Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
e
Diretoria de Projetos e Custos;
f
Diretoria de Obras.
§ 1º
Fica instituída a Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral, pelo Vice-Diretor Geral e pelos Diretores de Planejamento, Gestão e Finanças, de Projetos e Custos e de Obras.
§ 2º
As competências e a composição do Conselho de Administração, a competência da Diretoria Colegiada e das unidades previstas neste artigo e sua descrição, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades de estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 3º
Os cargos previstos nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 165, de 25/1/2007.)