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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 104 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992:

I

1 (um) cargo de Vice-Diretor Geral;

II

1 (um) cargo de Chefe de Gabinete;

III

2 (dois) cargos de Diretor;

IV

2 (dois) cargos de Assessor-Chefe;

V

1 (um) cargo de Assessor do Diretor-Geral;

VI

2 (dois) cargos de Assessor do Vice-Diretor Geral;

VII

5 (cinco) cargos de Assessor de Diretor;

VIII

1 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 104 /2003