Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 104 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica criado no Anexo XXI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, o cargo de provimento em comissão de Auditor Seccional.
– Fica criado no Anexo XXI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, o cargo de provimento em comissão de Auditor Seccional.