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Artigo 3º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 104 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

O Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor Geral;

b

Vice-Diretor Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

e

Diretoria de Projetos e Custos;

f

Diretoria de Obras.

§ 1º

Fica instituída a Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral, pelo Vice-Diretor Geral e pelos Diretores de Planejamento, Gestão e Finanças, de Projetos e Custos e de Obras.

§ 2º

As competências e a composição do Conselho de Administração, a competência da Diretoria Colegiada e das unidades previstas neste artigo e sua descrição, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades de estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 3º

Os cargos previstos nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 165, de 25/1/2007.)