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Artigo 30, Parágrafo 4 da Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 3 de 30 de janeiro de 1951

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Art. 30

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§ 4º

Devolvido à Assembléia Legislativa, com os motivos do veto, será o projeto, com ou sem parecer, submetido á discussão única, dentro de 30 dias, contados da devolução ou da reabertura dos trabalhos, considerando-se aprovado se obtiver o voto de dois terços dos presentes.

Art. 30, §4º da Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais 3 /1951