Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 95 de 21 de dezembro de 2000
Art. 4º
Ficam criados, na estrutura da Defensoria Pública Geral do Estado os seguintes cargos em comissão de Coordenadores gerais, símbolo DG:
I
04 (quatro) cargos de Coordenador Geral de Assessoria;
II
01 (um) cargo de Coordenador Geral de Engenharia;
III
20 (vinte) cargos de Coordenador Geral Regional.