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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 95 de 21 de dezembro de 2000


Art. 3º

Ficam criados na estrutura Defensoria Pública Geral do Estado, 14 (quatorze) cargos de Defensor Público de Classe Especial e 126 (cento e vinte e seis) cargos de Defensor Público Substituto.

Parágrafo único

– O provimento dos cargos de que trata este artigo será feito na forma da legislação em vigor.