Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 95 de 21 de dezembro de 2000


Art. 4º

Ficam criados, na estrutura da Defensoria Pública Geral do Estado os seguintes cargos em comissão de Coordenadores gerais, símbolo DG:

I

04 (quatro) cargos de Coordenador Geral de Assessoria;

II

01 (um) cargo de Coordenador Geral de Engenharia;

III

20 (vinte) cargos de Coordenador Geral Regional.