Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 95 de 21 de dezembro de 2000
Art. 5º
Fica transformado, na estrutura da Defensoria Pública Geral do Estado, o atual cargo em comissão de Corregedor Geral da Defensoria Pública,símbolo DG, para Corregedor-Geral da Defensoria Pública, símbolo SA.