Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 66 de 13 de outubro de 1990
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 1982.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1990.
Art. 1º
A Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 74
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VI
Ter, na data do pedido de inscrição, no mínimo, dois (2) anos de prática profissional.
Art. 155
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II
o tempo de serviço prestado em estágio forense instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive dos extintos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
W. MOREIRA FRANCO Governador