Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 66 de 13 de outubro de 1990
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 1982.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1990.
A Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:
o tempo de serviço prestado em estágio forense instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive dos extintos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
W. MOREIRA FRANCO Governador