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Artigo 74, Inciso VI da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 66 de 13 de outubro de 1990

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Art. 74

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VI

Ter, na data do pedido de inscrição, no mínimo, dois (2) anos de prática profissional.

Art. 74, VI da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 66 /1990