Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 66 de 13 de outubro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:
A Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações: