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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 23 de 13 de novembro de 1981

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PRORROGA OS MANDATOS DOS INTEGRANTES DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1981


Art. 1º

Os mandatos dos atuais membros, efetivos e suplentes, do Conselho Superior do Ministério Público, ficam prorrogados até que sejam empossado novo Conselho a ser constituído na forma como dispuser a Legislação Estadual que proceder à adaptação, para o Estado do Rio de Janeiro, das normas gerais para os Ministérios Públicos Estaduais, a serem estabelecidas em Lei Complementar de que trata o Parágrafo único, do artigo 96 da Constituição Federal.

Art. 2º

Os mandatos ora prorrogados ficarão automaticamente extintos na data de 31 de dezembro de 1982, na hipótese da não superveniência da Lei federal acima referida.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


A. DE P. CHAGAS FREITAS VICENTE DE FARIA COELHO

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