Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 23 de 13 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.