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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 23 de 13 de novembro de 1981

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Art. 2º

Os mandatos ora prorrogados ficarão automaticamente extintos na data de 31 de dezembro de 1982, na hipótese da não superveniência da Lei federal acima referida.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 23 /1981