Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 221 de 30 de dezembro de 2024


Art. 9º

Altera o caput do artigo 17 da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. O Município beneficiado com transferência especial deverá aplicar os recursos de acordo com objeto definido na emenda e fornecer as informações necessárias, quando demandado pelos Poderes Executivo e Legislativo Estaduais. (NR)"