Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 221 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
Altera o caput do artigo 19 da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. Caberá aos Municípios beneficiários de recursos recebidos na forma de transferência especial a execução do objeto definido na emenda e a prestação de contas aos respectivos Tribunais de Contas, de acordo com a legislação em vigor. (NR)"