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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 221 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 6º

Altera o inciso XII, do artigo 10 da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. (...) (...) XII – os impedimentos do Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro – CONVERJ – ou de outro sistema que venha a substituí-lo, no momento da análise técnica; (NR)"

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 221 /2024