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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 221 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 3º

Altera o caput do Artigo 6º da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A transferência com finalidade definida é destinada a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e Municipal, direta e indireta, inclusive consórcios públicos, no Estado do Rio de Janeiro, devidamente credenciados no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro – CONVERJ – ou outro sistema que venha a substituí-lo, mediante a celebração de convênio ou instrumento congênere entre o beneficiário e o órgão ou entidade da administração estadual com atribuição relacionada ao objeto, com aplicação do recurso vinculada à programação estabelecida no objeto da emenda. (NR)"