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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 201 de 04 de abril de 2022

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Art. 15

Altera o Anexo XI da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO XI TABELA DE VENCIMENTO-BASE DO QUADRO ESPECIAL COMPLEMENTAR NÍVEL CARGOS* PADRÃO VENCIMENTO-BASE Superior I R$ 5.765,55 II R$ 5.189,00 III R$ 4.612,44 Superior 24h I R$ 3.459,33 II R$ 3.113,40 III R$ 2.767,46 Superior PR I R$ 5.221,28 II R$ 4.229,61 III R$ 4.229,61 Médio I R$ 2.482,58 II R$ 2.039,25 III R$ 1.773,27 Fundamental I R$ 1.739,84 II R$ 1.704,15 III R$ 1.668,46 Elementar I R$ 1.338,96 II R$ 1.309,54 III R$ 1.280,11 Cargos relacionados conforme níveis ao ANEXO II da Lei nº 5.109 de 15/10/2007

Art. 15 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 201 /2022