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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 201 de 04 de abril de 2022

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Art. 14

Altera o Anexo VIII da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTO-BASE DO CARGO DE ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO NÍVEL CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO-BASE Médio Assistente Previdenciário ESPECIAL III R$6.881,91 II R$6.681,47 I R$6.486,86 D VI R$6.119,69 V R$5.941,45 IV R$5.768,40 III R$5.600,39 II R$5.437,27 I R$5.278,91 C VI R$4.980,09 V R$4.835,04 IV R$4.694,22 III R$4.557,50 II R$4.424,74 I R$4.295,86 B VI R$4.052,71 V R$3.934,67 IV R$3.820,06 III R$3.708,81 II R$3.600,77 I R$3.495,90 A V R$3.298,02 IV R$3.201,97 III R$3.108,70 II R$3.018,16 I R$2.930,26