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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 201 de 04 de abril de 2022

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Art. 13

Altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA DE ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO NÍVEL CARGO CLASSE PADRÃO Médio Assistente Previdenciário ESPECIAL III II I D VI V IV III II I C VI V IV III II I B VI V IV III II I A V IV III II I

Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 201 /2022