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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 201 de 04 de abril de 2022

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Art. 11

Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO-BASE DO CARGO DE ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA SOCIAL NÍVEL CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO-BASE Superior Especialista em Previdência Social ESPECIAL III R$ 15.054,20 II R$ 14.615,74 I R$ 14.190,04 D VI R$ 13.386,84 V R$ 12.996,94 IV R$ 12.618,39 III R$ 12.250,87 II R$ 11.894,05 I R$ 11.547,63 C VI R$ 10.893,97 V R$ 10.576,68 IV R$ 10.268,63 III R$ 9.969,54 II R$ 9.679,16 I R$ 9.397,25 B VI R$ 8.865,31 V R$ 8.607,11 IV R$ 8.356,42 III R$ 8.113,02 II R$ 7.876,72 I R$ 7.647,31 A V R$ 7.214,44 IV R$ 7.004,30 III R$ 6.800,31 II R$ 6.602,23 I R$ 6.409,94

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 201 /2022