Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 201 de 04 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 10
Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II ESTRUTURA DE CARGOS DE ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA SOCIAL NÍVEL CARGO CLASSE PADRÃO Superior Especialista em Previdência Social ESPECIAL III II I D VI V IV III II I C VI V IV III II I B VI V IV III II I A V IV III II I