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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 201 de 04 de abril de 2022

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Art. 10

Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II ESTRUTURA DE CARGOS DE ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA SOCIAL NÍVEL CARGO CLASSE PADRÃO Superior Especialista em Previdência Social ESPECIAL III II I D VI V IV III II I C VI V IV III II I B VI V IV III II I A V IV III II I

Art. 10 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 201 /2022