Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 201 de 04 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Altera o art. 30 da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. Fica instituído o Adicional de Qualificação – AQ – a ser concedido aos titulares dos cargos de Assistente Previdenciário, em retribuição ao atendimento a requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à melhoria do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do Vencimento-Base para o nível de graduação."