JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 190 de 12 de janeiro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Inclua-se um inciso XXXV, ao Art. 3º, da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art. 3º (...) XXXV – no Fundo Estadual da Juventude – FUNJOVEM."

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 190 /2021