Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 190 de 12 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As receitas e despesas decorrentes da execução desta Lei serão publicadas em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social, visando garantir a transparência prevista na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.