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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 91 de 06 de Junho de 2002

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica instituída, na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos municípios de Londrina, Cambé, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia Tamarana, Bela Vista do Paraíso e Sertanópolis."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado