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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 91 de 06 de Junho de 2002

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998.

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Art. 1º

Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica instituída, na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos municípios de Londrina, Cambé, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia Tamarana, Bela Vista do Paraíso e Sertanópolis."

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 91 /2002