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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 91 de 06 de Junho de 2002

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 91 /2002