Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 91 de 06 de Junho de 2002
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.