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Artigo 87, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.


Art. 87

São requisitos para o ingresso na carreira:

I

a nacionalidade brasileira;

II

a conclusão de curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

III

a quitação com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

IV

o gozo dos direitos políticos;

V

a idoneidade moral e a inexistência de registro de antecedentes criminais;

VI

a aptidão física e mental.