JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 86

A vitaliciedade somente será alcançada após dois anos de efetivo exercício.

Art. 86 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999