Artigo 87 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 87
São requisitos para o ingresso na carreira:
I
a nacionalidade brasileira;
II
a conclusão de curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;
III
a quitação com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
IV
o gozo dos direitos políticos;
V
a idoneidade moral e a inexistência de registro de antecedentes criminais;
VI
a aptidão física e mental.