Artigo 88 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Os cargos da classe inicial serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público de provas e títulos.