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Artigo 88 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 88

Os cargos da classe inicial serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público de provas e títulos.

Art. 88 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999