Artigo 89 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo, em exame de higidez física e mental.