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Artigo 89 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.


Art. 89

Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo, em exame de higidez física e mental.