Artigo 8º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São órgãos auxiliares do Ministério Público:
I
a Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça;
II
a Coordenadoria de Recursos;
III
os Centros de Apoio Operacional;
IV
o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
V
a Comissão de Concurso;
VI
os Órgãos de Apoio Administrativo;
VII
os Estagiários. Capítulo III DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO Seção I DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA