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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.


Art. 9º

O Procurador-Geral de Justiça exerce a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente.