Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Procurador-Geral de Justiça exerce a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente.