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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 8º

São órgãos auxiliares do Ministério Público:

I

a Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça;

II

a Coordenadoria de Recursos;

III

os Centros de Apoio Operacional;

IV

o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

V

a Comissão de Concurso;

VI

os Órgãos de Apoio Administrativo;

VII

os Estagiários. Capítulo III DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO Seção I DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Art. 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999