Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São órgãos de execução do Ministério Público:
I
o Procurador-Geral de Justiça;
II
os Sub-Procuradores-Gerais de Justiça;
III
o Conselho Superior do Ministério Público;
IV
os Procuradores de Justiça;
V
os Promotores de Justiça. Seção III DOS ÓRGÃOS AUXILIARES