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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 7º

São órgãos de execução do Ministério Público:

I

o Procurador-Geral de Justiça;

II

os Sub-Procuradores-Gerais de Justiça;

III

o Conselho Superior do Ministério Público;

IV

os Procuradores de Justiça;

V

os Promotores de Justiça. Seção III DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999