Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São órgãos do Ministério Público:
Art. 6º
São órgãos do Ministério Público: (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)
I
Da Administração Superior:
I
da Administração Superior: (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)
a
a Procuradoria Geral de Justiça;
a
a Procuradoria-Geral de Justiça; (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)
b
o Colégio de Procuradores de Justiça;
b
as Subprocuradorias-Gerais de Justiça; (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)
c
o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;
c
o Colégio de Procuradores de Justiça; (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)
d
Conselho Superior do Ministério Público;
d
o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)
e
a Corregedoria-Geral do Ministério Público;
e
o Conselho Superior do Ministério Público; (Redação dada pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)
f
a Corregedoria-Geral do Ministério Público; (Incluído pela Lei Complementar 193 de 22/12/2015)
II
De Administração:
a
as Procuradorias de Justiça;
b
as Promotorias de Justiça. Seção II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO