Lei Complementar Estadual do Paraná nº 71 de 18 de Outubro de 1993
Dá nova redação ao inciso III, do Art. 10, da Lei Complementar nº. 14, de 26.05.82, com as alterações dadas pelas Leis Complementares n°.s 19, de 29.12.83 e 69, de 14.07.93.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
O inciso III, do Art. 10, da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº. 19, de 29 de dezembro de 1983 e nº. 69, de 14 de julho de 1993, passa a viger com a seguinte redação: "Art.10. ... I - ... II - ... III - químicos legais;"
Art. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado