JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 71 de 18 de Outubro de 1993

Dá nova redação ao inciso III, do Art. 10, da Lei Complementar nº. 14, de 26.05.82, com as alterações dadas pelas Leis Complementares n°.s 19, de 29.12.83 e 69, de 14.07.93.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O inciso III, do Art. 10, da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº. 19, de 29 de dezembro de 1983 e nº. 69, de 14 de julho de 1993, passa a viger com a seguinte redação: "Art.10. ... I - ... II - ... III - químicos legais;"

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 71 /1993