Lei Complementar Estadual do Paraná nº 68 de 25 de Junho de 1993
Dispensa o estágio probatório o professor da Rede Pública Estadual, detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Será dispensado do estágio probatório o professor da rede pública estadual detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado