Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 68 de 25 de Junho de 1993
Dispensa o estágio probatório o professor da Rede Pública Estadual, detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será dispensado do estágio probatório o professor da rede pública estadual detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído.