Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 64 de 16 de Julho de 1992

Dispõe sobre criação, organização e supressão de distritos de competência dos municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Na denominação dos distritos é vedada a repetição de nomes de cidades ou vilas brasileiras, bem como a designação de datas, nomes de pessoas vivas e expressões compostas por mais de três palavras, excluídas as particulares gramaticais.